terça-feira, 15 de novembro de 2011


3 comentários:

  1. QUEM MENTE: A JUÍZA SÓNIA MARIA PINTO VAZ no Proc° 19/05.5TAMCN do 2° juízo do Tribunal do Marco Canaveses em PORTUGAL que decidiu em 25 de Setembro de 2009 que MANUEL PINTO FERREIRA é inimputável perigoso sem o ser, ou 17 reputados médicos psiquiatras e PERITOS que concluíram que É IMPUTÁVEL ?
    Por em 8 de Julho de 2010 ter reclamado esta falsidade mandou-me em 14 de Julho de 2010 internar para tratamento (PSIQUIATRIA UMA INDUSTRIA DE MORTE)sem estar doente.
    Afinal quem são os mentirosos a Juíza Sónia Vaz ou os 17 médicos psiquiatras ?

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  2. MANUEL PINTO FERREIRA denunciou publicamente na sua viatura que os JUÍZES: MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA DA CRUZ BUCHO e ANA RUTE ALVES DA COSTA PEREIRA no Proc° 335/A799 do 2° juízo do Tribunal do Marco Canaveses BURLARAM CREDORES da Firma Vimarix. Depois o Procurador José Carlos SERRÃO TEIXEIRA do Tribunal de Amarante em vez de investigar os factos e devolver os BENS USURPADOS mandou em 17 de Outubro de 2007 a GNR apreender a minha viatura nova com 20.000 km para me obrigar a estar calado com os crimes que as colegas praticaram. De seguida, o Juiz Augusto GOMES DA SILVA em vez de me mandar devolver a carrinha como devia manteve ilegalmente a apreensão no Proc 1134/06.3GBMT do 1° juízo do Tribunal de Amarante. Agora em Setembro de 2011 venderam a carrinha nova por 3.000 € , mas NAO ME NOTIFICARAM PARA VOLTAR A COMPRAR A VIATURA, nem não me entregaram o dinheiro da venda da carrinha. FUI MAIS UMA VEZ ROUBADO.
    Quem perceber que me diga se isto é corrupção ou vigarice ?

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  3. PERSEGUIÇÃO JUDICIAL A MANUEL PINTO FERREIRA, POR TER DENUNCIADO CRIMES QUE PRATICARAM.

CONSTA DO AUTO DE NOTICIA DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA (GNR) de AMARANTE que o PROCURADOR ADJUNTO José Carlos SERRÃO TEIXEIRA advertiu o Autuante dizendo para ter cuidado porque pertencia à POLICIA JUDICIARIA (usurpou funções) mas dizem os magistrados que isso não é crime. Se fosse eu a dizer isso já era crime mas como se tratava dum colega amigo dizem que não é crime.
Ainda segundo o AUTO DE NOTICIA da GNR, o Procurador Adjunto SERRÃO TEIXEIRA advertiu o Autuante que o podia deter e que o Guarda não o podia deter a ele (ameaça). Dizem os magistrados que não foi crime, mas se fosse eu que disses-se isso era, mas como foi o colega e amigo não foi crime.
Consta também do AUTO DE NOTICIA da GNR que o Procurador Adjunto SERRÃO TEIXEIRA deu voz de detenção ao Guarda, nomeadamente disse: VOCÊ ESTÁ DETIDO (abuso de poder). Eu quando estudei na Escola na Escola Pratica de Policia aprendi que um magistrado não podia prender, mas sim que chamava a Policia para o fazer em seu nome. Agora pergunto: Será que existiu abuso de poder, ou os meus professores enganaram os alunos futuros agentes de Policia ?
Certo é que o AUTO DE NOTICIA não foi denuncia caluniosa nem difamação, mas por eu transcrever o que consta do Auto a comunicar os factos ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PUBLICO fui acusado de eu inventar os factos, e que por isso pratiquei um crime de denuncia caluniosa, e vou ser julgado em LISBOA por conveniência de alguém.
Como podem ver pelo AUTO DE NOTICIA, eu não inventei os factos, eles existem só que pretendem abafa-los.
Tanto assim é que quando comuniquei os mesmos factos ao Tribunal de PENAFIEL no Proc° 182/03.0TAMCN a denuncia foi-me logo devolvida juntamente com a copia do AUTO, e nessa altura não foi crime.
Tambem não foi crime quando juntei a copia do AUTO e comuniquei os mesmos factos à PROCURADORIA DISTRITAL DO PORTO que entendeu arquivar a denuncia porque dizem que o que o Procurador fez não é crime.
Em ambos os casos o Dr SERRÃO TEIXEIRA não se sentiu ofendido, nem os magistrados entenderam que era crime os factos que denunciei.
Afinal para os magistrados só é crime quando lhes convém.
Se os factos se não tivessem passado aí sim o AUTO seria denuncia caluniosa, mas os factos aconteceram e o auto nao foi considarado denuncia caluniosa.
AFINAL ONDE ESTÁ O CRIME DE QUE ME ACUSAM ? NÃO EXISTE. O que é preciso é ilibar a todo custo o Serrão Teixeira.

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